Creche

Creche

A Creche presta um conjunto de atividades e serviços designadamente:

  • Cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança;
  • Nutrição e alimentação adequada à idade da criança;
  • Cuidados de higiene pessoal;
  • Acompanhamento individualizado do desenvolvimento de cada criança;
  • Atividades pedagógicas e educativas de acordo com necessidades específicas de cada crianças;
  • Disponibilização de informação, à família, sobre o funcionamento da Creche e desenvolvimento da criança;
  • Alargamento de horário de funcionamento;
  • Atividades intergeracionais, de promoção do desenvolvimento social e pessoal

De Segunda a Sexta (7h30 às 19h), encerrado nos fins-de-semana e feriados.
Encerra para descanso do pessoal e manutenção 11 a 13 dias úteis em Agosto (em data a definir)

A Creche é uma resposta social de natureza socioeducativa, vocacionada para o apoio à família e à Criança, destinada a acolher Crianças até aos 3 anos de idade, durante o período correspondente ao impedimento dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais;
Constituem objetivos da Creche:

  • Facilitar a conciliação da vida familiar do agregado familiar;
  • Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança;
  • Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada criança;
  • Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
  • Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afetiva;
  • Promover a articulação com outros serviços existente na comunidade.

Inscrição Creche

10 + 2 =

Os objetivos pedagógicos gerais da Creche estão enunciados na Portaria 262/2011 e são os seguintes:

a) Facilitar a conciliação da vida familiar do agregado familiar;

b) Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança;

c) Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada criança;

d) Prevenir e despistar precocemenete qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;

e) Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afetiva;

f) Promover a articulação com outros serviços existente na comunidade.

Artigo 6º

Dos destinatários

A Creche é uma resposta social de natureza socioeducativa e destina-se a acolher crianças entre os 4 meses e os 3 anos de idade, período que antecede o início da frequência no Ensino Pré-escolar.

Artigo 7º

Das atividades e serviços

1. A Creche presta um conjunto de atividades e serviços designadamente:

a) Cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança;

b) Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade da criança, sem prejuízo de dietas especiais, em caso de prescrição médica;

c) Cuidados de higiene pessoal;

d) Atendimento individualizado, de acordo com as capacidades e competências das crianças;

e) Atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade em função da idade e necessidades específicas das crianças;

f) Disponibilização de informação, à família, sobre o funcionamento da Creche e desenvolvimento da criança;

g) Alargamento de horário de funcionamento;

h) Transporte, aquando de saídas ao exterior que o justifiquem;

i) Atividades intergeracionais, de promoção do desenvolvimento social em geral;

j) Atividades várias que visem o bem-estar físico, psíquico e emocional.

CAPÍTULO II

DOS PROCESSOS DE INSCRIÇÃO, ADMISSÃO, MATRÍCULA/ RENOVAÇÃO MATRÍCULA

Artigo 8º

Do princípio

1. As crianças da Creche serão distribuídas por grupos, de acordo com a sua idade, o seu desenvolvimento, a organização interna e a capacidade da sala.

2. Nos casos em que o número de crianças não permita a formação de grupos homogéneos, poderão constituir-se grupos heterogéneos. Estes limites etários poderão ser ajustados, devidamente fundamentados, ao longo do ano letivo.

Artigo 8º

Da inscrição

1. A inscrição das crianças para a frequência em Creche terá lugar na Secretaria da Instituição, mediante o preenchimento de uma ficha, anexo I.

2. Será apresentado o Regulamento Interno, bem como a visita às instalações da Creche.